Artigo 3º da Lei nº 9.562 de 18 de dezembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$ 6.600.000,00, para os fins que específica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.