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Artigo 2º da Lei nº 9.562 de 18 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$ 6.600.000,00, para os fins que específica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária do Órgão, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 9.562 /1997