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Artigo 1º da Lei nº 9.562 de 18 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$ 6.600.000,00, para os fins que específica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.562 /1997