Artigo 2º da Lei nº 9.561 de 18 de dezembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 2.442.484,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II, desta Lei, no montante especificado.