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Artigo 2º da Lei nº 9.561 de 18 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 2.442.484,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II, desta Lei, no montante especificado.

Art. 2º da Lei 9.561 /1997