Artigo 3º da Lei nº 9.559 de 18 de dezembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial até o limite de R$ 30.994.788,00, para os fins que específica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.