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Artigo 1º da Lei nº 9.559 de 18 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial até o limite de R$ 30.994.788,00, para os fins que específica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial até o limite de R$ 30.994.788,00 (trinta milhões, novecentos e noventa e quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.559 /1997