JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 9.554 de 17 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial até o limite de R$ 25.000.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Desenvolvimento, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º da Lei 9.554 /1997