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Artigo 4º da Lei nº 9.553 de 17 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito especial até o limite de R$ 7.352.031,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 9.553 /1997