JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 9.553 de 17 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito especial até o limite de R$ 7.352.031,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das unidades da Administração indireta, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º da Lei 9.553 /1997