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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 9.553 de 17 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito especial até o limite de R$ 7.352.031,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

do cancelamento de dotações no valor de R$ 4.642.031,00 (quatro milhões seiscentos e quarenta e dois mil, trinta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;

II

da incorporação do excesso de arrecadação de recursos próprios, no montante R$ 2.710.000,00(dois milhões, setecentos e dez mil reais).

Art. 2º, II da Lei 9.553 /1997