Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 9.553 de 17 de dezembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito especial até o limite de R$ 7.352.031,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I
do cancelamento de dotações no valor de R$ 4.642.031,00 (quatro milhões seiscentos e quarenta e dois mil, trinta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;
II
da incorporação do excesso de arrecadação de recursos próprios, no montante R$ 2.710.000,00(dois milhões, setecentos e dez mil reais).