Artigo 2º da Lei nº 9.550 de 17 de dezembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir no Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito especial até o limite de R$ 1.336.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.