Artigo 1º da Lei nº 9.550 de 17 de dezembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir no Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito especial até o limite de R$ 1.336.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito especial até o limite de R$ 1.336.000,00 (um milhão, trezentos e trinta e seis mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.