Artigo 3º da Lei nº 9.549 de 17 de dezembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União Orçamentos, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 5.522.592,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI e do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.