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Artigo 2º da Lei nº 9.549 de 17 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União Orçamentos, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 5.522.592,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1996.

Anexo

Texto

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