JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 9.546 de 17 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00, para os fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 9.546 /1997