Artigo 3º da Lei nº 9.544 de 17 de dezembro de 1997
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial até o limite de R$ 478.491.529,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.