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Artigo 3º da Lei nº 9.543 de 17 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 138.360,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, na forma indicada no Anexo Ill desta Lei, no montante especificado.