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Artigo 3º da Lei nº 9.541 de 17 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 41.357.623,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., na forma indicada no Anexo IV desta Lei nos valores especificados.

Anexo

Texto

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