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Artigo 2º da Lei nº 9.541 de 17 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 41.357.623,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

da anulação parcial de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento, no valor de R$136.363,00 (cento e trinta e seis mil, trezentos e sessenta e três reais), na forma do Anexo II desta Lei;

II

da incorporação de saldos de exercícios anteriores, no valor de R$41.221.260,00 (quarenta e um mil, duzentos e vinte e um mil, duzentos e sessenta reais), na forma do Anexo III desta Lei.

Art. 2º da Lei 9.541 /1997