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Artigo 9º da Lei nº 9.537 de 11 de dezembro de 1997

Dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.

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Art. 9º

Todas as pessoas a bordo estão sujeitas à autoridade do Comandante.

Art. 9º da Lei 9.537 /1997