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Artigo 42 da Lei nº 9.537 de 11 de dezembro de 1997

Dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.

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Art. 42

Revogam-se o Decreto-Lei nº 2.161, de 30 de abril de 1940 ; os §§ 1º e 2º do art. 3º , o art. 5º e os arts. 12 a 23 do Decreto-Lei nº 2.538, de 27 de agosto de 1940 ; o Decreto-Lei nº 3.346, de 12 de junho de 1941 ; o Decreto-Lei nº 4.306, de 18 de maio de 1942 ; o Decreto-Lei nº 4.557, de 10 de agosto de 1942 ; a Lei nº 5.838, de 5 de dezembro de 1972 ; e demais disposições em contrário.

Art. 42 da Lei 9.537 /1997