Artigo 30, Inciso IV da Lei nº 9.537 de 11 de dezembro de 1997
Dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
São circunstâncias agravantes:
I
reincidência;
II
emprego de embarcação na prática de ato ilícito;
III
embriaguez ou uso de outra substância entorpecente ou tóxica;
IV
grave ameaça à integridade física de pessoas.