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Artigo 30, Inciso IV da Lei nº 9.537 de 11 de dezembro de 1997

Dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.

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Art. 30

São circunstâncias agravantes:

I

reincidência;

II

emprego de embarcação na prática de ato ilícito;

III

embriaguez ou uso de outra substância entorpecente ou tóxica;

IV

grave ameaça à integridade física de pessoas.

Art. 30, IV da Lei 9.537 /1997