Artigo 2º da Lei nº 9.536 de 11 de dezembro de 1997
Regulamenta o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Regulamenta o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
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