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Artigo 2º da Lei nº 9.536 de 11 de dezembro de 1997

Regulamenta o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 9.536 /1997