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Artigo 3º da Lei nº 9.535 de 11 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$261.238.140,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento, na forma indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 3º da Lei 9.535 /1997