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Artigo 3º da Lei nº 9.534 de 10 de dezembro de 1997

Dá nova redação ao art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, que trata da gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania; e altera os arts. 30 e 45 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro.

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Art. 3º

O art. 1º da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI: "Art. 1º (...) VI - O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva."

Art. 3º da Lei 9.534 /1997