Artigo 7º da Lei nº 9.533 de 10 de dezembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro aos Municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
É vedada, para financiamento dos dispêndios gerados por esta Lei, a utilização dos recursos do salário-educação, contribuição social prevista no § 5º do art. 212 da Constituição Federal.