Artigo 12 da Lei nº 9.533 de 10 de dezembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro aos Municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário.