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Artigo 11 da Lei nº 9.533 de 10 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro aos Municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas.

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Art. 11

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 da Lei 9.533 /1997