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Artigo 10º da Lei nº 9.533 de 10 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro aos Municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas.

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Art. 10

O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação e gestão do apoio financeiro de que trata esta Lei no prazo de sessenta dias a partir de sua publicação.

Art. 10 da Lei 9.533 /1997