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Artigo 82, Inciso I, Alínea a da Lei nº 9.532 de 10 de dezembro de 1997

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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Art. 82

Ficam revogados:

I

a partir da data de publicação desta Lei:

a

os seguintes dispositivos da Lei nº 4.502, de 1964: 1. o inciso IV acrescentado ao art. 4º pelo Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, art. 5º, alteração 1ª; (Vide Decreto-Lei nº 1.199, de 1971) 2. os incisos X, XIV e XX do art. 7º; 3. os incisos XI, XIII, XXI, XXII , XXV, XXVII , XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV e XXXV do art. 7º , com as alterações do Decreto-Lei nº 34, de 1966, art. 2º, alteração 3ª; 4. o parágrafo único do art. 15 , acrescentado pelo art. 2º, alteração sexta, do Decreto-Lei nº 34, de 1966; 5. o § 3º do art. 83 , acrescentado pelo art. 1º, alteração terceira, do Decreto-Lei n.º 400, de 1968; 6. o § 2º do art. 84 , renumerado pelo art. 2º, alteração vigésima-quarta, do Decreto-Lei n.º 34, de 1966;

b

o art. 58 da Lei nº 5.227, de 18 de janeiro de 1967;

c

o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.276, de 1º de junho de 1973;

d

o § 1º do art. 18 da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974;

e

o art. 7º do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de l976;

f

o Decreto-Lei nº 1.568, de 2 de agosto de 1977 ;

g

os incisos IV e V do art. 4º , o art. 5º , o art. 10 e os incisos II , III , VI e VIII do art. 19, todos do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977;

h

o Decreto-Lei nº 1.622, de 18 de abril de 1978;

i

o art. 2º da Lei nº 8.393, de 30 de dezembro de 1991;

j

o inciso VII do art. 1º da Lei nº 8.402, de 1992 ;

l

o art. 4º da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992 ;

m

os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.846, de 21 de janeiro de 1994;

n

o art. 39 da Lei nº 9.430, de 1996 ;

II

a partir de 1º de janeiro de 1998:

a

o art. 28 do Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943 ;

b

o art. 30 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964;

c

o § 1º do art. 260, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 ;

d

os §§ 1º a 4º do art. 40 da Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993 ;

e

o art. 10 da Lei nº 9.477, de 1997 ;

f

o art. 3º da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985 , renumerado pelo art. 1º da Lei nº 7.619, de 30 de setembro de 1987. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.189-49, de 2001)

Art. 82, I, a da Lei 9.532 /1997