Artigo 81, Inciso II da Lei nº 9.532 de 10 de dezembro de 1997
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 81
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I
nessa data, em relação aos arts. 9º, 37 a 42, 44 a 54, 64 a 68, 74 e 75;
II
a partir de 1º de janeiro de 1998, em relação aos demais dispositivos dela constantes.