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Artigo 81, Inciso II da Lei nº 9.532 de 10 de dezembro de 1997

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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Art. 81

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I

nessa data, em relação aos arts. 9º, 37 a 42, 44 a 54, 64 a 68, 74 e 75;

II

a partir de 1º de janeiro de 1998, em relação aos demais dispositivos dela constantes.

Art. 81, II da Lei 9.532 /1997