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Artigo 80 da Lei nº 9.532 de 10 de dezembro de 1997

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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Art. 80

Aos atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.602, de 14 de novembro de 1997 , e aos fatos jurídicos dela decorrentes, aplicam-se as disposições nela contidas.

Art. 80 da Lei 9.532 /1997