Artigo 72 da Lei nº 9.532 de 10 de dezembro de 1997
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 72
O § 1º do art. 15 do Decreto-Lei nº 1.510, de 1976 , passa a vigorar com a seguinte redação: " § 1º A comunicação deve ser efetuada em meio magnético aprovado pela Secretaria da Receita Federal."