Artigo 71 da Lei nº 9.532 de 10 de dezembro de 1997
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 71
O disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976 , aplica-se, também, nas hipóteses de aquisições de imóveis por pessoas jurídicas.