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Artigo 59 da Lei nº 9.532 de 10 de dezembro de 1997

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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Art. 59

A redução do IOF de que trata o inciso V do art. 4º da Lei nº 8.661, de 1993 , passará a ser de 25% (vinte e cinco por cento).

Art. 59 da Lei 9.532 /1997