Artigo 59 da Lei nº 9.532 de 10 de dezembro de 1997
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
A redução do IOF de que trata o inciso V do art. 4º da Lei nº 8.661, de 1993 , passará a ser de 25% (vinte e cinco por cento).