Artigo 56 da Lei nº 9.532 de 10 de dezembro de 1997
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
O inciso IV do art. 1º da Lei nº 9.440, de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: " IV - redução de cinqüenta por cento do imposto sobre produtos industrializados incidente na aquisição de máquinas, equipamentos, inclusive de testes, ferramental, moldes e modelos para moldes, instrumentos e aparelhos industriais e de controle de qualidade, novos, importados ou de fabricação nacional, bem como os respectivos acessórios, sobressalentes e peças de reposição;".