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Artigo 55 da Lei nº 9.532 de 10 de dezembro de 1997

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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Art. 55

Ficam reduzidos à metade os percentuais relacionados nos incisos I , II , III e V do art.1º da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997 , e nos incisos I , II e III do art. 1º da Lei n.º 9.449, de 14 de março de 1997.

Art. 55 da Lei 9.532 /1997