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Artigo 54 da Lei nº 9.532 de 10 de dezembro de 1997

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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Art. 54

O pagamento das contribuições a que se refere o artigo anterior deverá ser efetuado na data do registro da Declaração de Importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX. (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos

Art. 54 da Lei 9.532 /1997