Artigo 46 da Lei nº 9.532 de 10 de dezembro de 1997
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
É vedada a importação de cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem.
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoÉ vedada a importação de cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem.