JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 41 da Lei nº 9.532 de 10 de dezembro de 1997

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 41

Aplica-se aos produtos do Capítulo 22 da TIPI o disposto no art. 18 do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977.

Art. 41 da Lei 9.532 /1997