Artigo 22 da Lei nº 9.532 de 10 de dezembro de 1997
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A soma das deduções a que se referem os incisos I a III do art. 12 da Lei nº 9.250, de 1995 , fica limitada a seis por cento do valor do imposto devido, não sendo aplicáveis limites específicos a quaisquer dessas deduções.