Artigo 20 da Lei nº 9.532 de 10 de dezembro de 1997
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O caput do art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º A alíquota do imposto de renda na fonte incidente sobre os rendimentos auferidos no País, por residentes ou domiciliados no exterior, fica reduzida para zero, nas seguintes hipóteses:".