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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 9.532 de 10 de dezembro de 1997

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Os percentuais dos benefícios fiscais referidos no inciso I e no § 3º do art. 11 do Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974 , com as posteriores alterações, nos arts. 1º, inciso II , 19 e 23, da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991 , e no art. 4º, inciso V, da Lei nº 8.661, de 02 de junho de 1993 , ficam reduzidos para:

I

30% (trinta por cento), relativamente aos períodos de apuração encerrados a partir de 1º de janeiro de 1998 até 31 de dezembro de 2003; (Vide Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001)

II

20% (vinte por cento), relativamente aos períodos de apuração encerrados a partir de 1º de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2008;

III

10% (dez por cento), relativamente aos períodos de apuração encerrados a partir de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2013.

Art. 2º, II da Lei 9.532 /1997