Artigo 18, Inciso IV da Lei nº 9.532 de 10 de dezembro de 1997
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Fica revogada a isenção concedida em virtude do art. 30 da Lei nº 4.506, de 1964 , e alterações posteriores, às entidades que se dediquem às seguintes atividades:
I
educacionais;
II
de assistência à saúde;
III
de administração de planos de saúde;
IV
de prática desportiva, de caráter profissional;
V
de administração do desporto.
Parágrafo único
O disposto neste artigo não elide a fruição, conforme o caso, de imunidade ou isenção por entidade que se enquadrar nas condições do art. 12 ou do art. 15.