Artigo 3º da Lei nº 9.530 de 10 de dezembro de 1997
Dispõe sobre a utilização dos dividendos e do superávit financeiro de fundos e de entidades da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.