Artigo 5º da Lei nº 9.529 de 10 de dezembro de 1997
Dispõe sobre exportação indireta e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre exportação indireta e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.