Artigo 15, Parágrafo Único da Lei nº 9.528 de 10 de dezembro de 1997
Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.529, de 13 de janeiro de 1959 , a Lei nº 5.527, de 8 de novembro de 1968 , a Lei nº 5.939, de 19 de novembro de 1973 , a Lei nº 6.903, de 30 de abril de 1981 , a Lei nº 7.850, de 23 de outubro de 1989 , o § 2º do art. 38 e o art. 100 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , o § 5º do art. 3º , o § 1º do art. 44 , o parágrafo único do art. 71 , os arts. 139 , 140 , 141 , 148 e 152 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993 , a Lei nº 8.641, de 31 de março de 1993 , o § 4º do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994.
Parágrafo único
(VETADO)