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Artigo 12 da Lei nº 9.528 de 10 de dezembro de 1997

Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

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Art. 12

O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, texto consolidado das Leis nºs 8.212 e 8.213 , ambas de 1991.

Art. 12 da Lei 9.528 /1997