Artigo 12 da Lei nº 9.528 de 10 de dezembro de 1997
Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, texto consolidado das Leis nºs 8.212 e 8.213 , ambas de 1991.