Artigo 17 da Lei nº 9.527 de 10 de dezembro de 1997
Altera dispositivos das Leis nºs 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 8.460, de 17 de setembro de 1992, e 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.